Rio de Janeiro
LEI Nº 7156 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7156/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.156, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 557-A, de 2011.
LEI Nº 7156 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS MENTAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
I - Serviço de Psiquiatria da Infância e Adolescência;
II - Grupo de Estudos de Álcool e Drogas;
III - Grupo de Doenças Afetivas;
IV - Ambulatório de Ansiedade;
V - Projeto Esquizofrenia;
VI - Projeto do Transtorno Obsessivo-compulsivo.
VII - Ambulatório de Bulimia, Anorexia e outros transtornos alimentares;
VIII - Projeto Terceira Idade;
IX - Projeto de Atendimento ao Obeso;
X - Projeto Sexualidade;
XI - Serviço de Psicoterapia;
XII - Grupo de Interconsultas;
XIII - Grupo de discussão, apoio e orientação psicológica.
I - Psiquiatria Geral e Psiquiatria da Infância e Adolescência;
II - Neurologia;
III - Psicologia;
IV - Psicoterapia;
V -Terapia Ocupacional;
VI - Nutrição;
VII - Enfermagem;
VIII - Pessoal de apoio;
IX – Assistente social.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica