Rio de Janeiro
LEI Nº 7155 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7155/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.155, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1103-A, de 2011.
LEI Nº 7155 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROJETO ESTADUAL DE PRÁTICA DE ESPORTES E DESENVOLVIMENTO DE ATLETAS E PARA ATLETAS", NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
I - Programa de incentivo à prática de esportes, com natureza sócio educativa, que visa motivar e elevar a prática de esportes, a todas as faixas etárias, com ênfase a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, com um sistema de orientação geral, para que os participantes recebam instruções quanto às praticas de exercícios físicos úteis para o cotidiano dos praticantes de esportes.
II - Programa de desenvolvimento de atletas e paratletas, organizado e desenvolvido a partir da ação de profissionais habilitados a identificar pessoas dotadas de potencial atlético e esportivo, a fim de que estas tenham suas aptidões desenvolvidas com vistas a integrarem equipes de prática de esportes de competição em geral, com organização de polos regionais de desenvolvimento de atletas e para atletas dotados de toda infraestrutura, instalações, equipamentos, alojamento, alimentação, saúde e educação.
I - Todas as modalidades esportivas serão disponibilizadas às pessoas com deficiência.
II - Além das ações preparatórias poderão ser organizados campeonatos, a fim de selecionar atletas e para atletas para competições esportivas, nacionais e internacionais.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica