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Rio de Janeiro

LEI Nº 7154 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7154/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.154, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 433-A, de 2015.

LEI Nº 7154 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, A ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombada, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, a edificação localizada na Rua Ramalho Ortigão, 9 (sobrado), Centro, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente como um Centro Popular de Ensino de Arte.
Art. 2.
- Ficam preservadas, no imóvel tombado, as atividades de ensino, pesquisa e culturais, ligadas à formação técnica e artística em música.
Art. 3.
- O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta norma e regulamentará os parâmetros edilícios, elementos arquitetônicos, artísticos e culturais a serem protegidos por esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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