Rio de Janeiro
LEI Nº 7152 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7152/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.152, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2704-A, de 2013.
LEI Nº 7152 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica