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Rio de Janeiro

LEI Nº 7152 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7152/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.152, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2704-A, de 2013.

LEI Nº 7152 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

DISPÕE SOBRE A VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE VIGILANTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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