Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 715, de 27 de dezembro de 1983
Nº 715/1983
LEI Nº 715, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM TODOS OS EDUCANDÁRIOS DE 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É obrigatório o ensino do Hino Nacional Brasileiro em todos os educandários de 1º e 2º graus do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Para atingir a finalidade do disposto no artigo 1º, o Hino Nacional Brasileiro deverá ser obrigatoriamente cantado pelos alunos todas as 2ªs e 6ªs feiras, em horário compatível.
Art. 3.
- A inobservância das determinações desta Lei implicará falta grave por parte do Diretor da escola da rede oficial e multa de dez salários-referência, que será aplicada pela autoridade competente aos responsáveis da rede particular.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Goveernador
Ficha Técnica