Rio de Janeiro
LEI Nº 7149 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7149/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.149, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 579, de 2015.
LEI Nº 7149 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA TODOS" NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
I - Permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas;
II – Possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das crianças e dos adolescentes das instituições;
III – Proporcionar a divulgação para sociedade civil das crianças e adolescentes que se encontram aguardando adoção ou acolhidas por alguma espécie de situação de risco;
IV – Possibilitar às crianças e adolescentes a vivência fora da instituição, proporcionando-lhes autonomia social e maturidade emocional.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica