Rio de Janeiro
LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7147/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.147, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 417, de 2015.
LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
OBRIGA OS BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DIVULGAREM O NÚMERO DO TELEFONE DO “DISQUE SEGURANÇA ALIMENTAR – ALERJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica