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Rio de Janeiro

LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7147/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.147, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 417, de 2015.

LEI Nº 7147 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

OBRIGA OS BARES, LANCHONETES E RESTAURANTES SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A DIVULGAREM O NÚMERO DO TELEFONE DO “DISQUE SEGURANÇA ALIMENTAR – ALERJ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam obrigados os bares, lanchonetes e restaurantes situados no Estado do Rio de Janeiro, a divulgarem o número do telefone do “Disque Segurança Alimentar – ALERJ (0800 282 0376)” impresso na nota fiscal eletrônica.
Art. 2.
- Às empresas que descumprirem as determinações da presente lei aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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