Rio de Janeiro
LEI Nº 7145 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7145/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.145, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2493-A, de 2013.
LEI Nº 7145 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA PARA PESSOAS COM DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA”, PARA CESSÃO GRATUITA, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica