Rio de Janeiro
LEI Nº 7144 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7144/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.144, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2058, de 2013.
LEI Nº 7144 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
* Art. 2º-A Durante a ocorrência de epidemias ou pandemias, sempre que houver recomendação de isolamento social pelas autoridades sanitárias, fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa "Remédio em Casa", cujo objetivo é a distribuição de medicamentos em residências, preferencialmente para pessoas idosas, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento de câncer, pacientes soropositivos e pacientes cujo tratamento seja contínuo.
* Incluído pela Lei 8970/2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica