Rio de Janeiro
LEI Nº 7142 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7142/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.142, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1685, de 2012.
LEI Nº 7142 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
PROIBE A COBRANÇA POR EXCESSO DE BAGAGEM NOS TRANPORTANTES AQUAVIARIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica