Rio de Janeiro
LEI Nº 7141 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7141/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.141, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 835-A, de 2011.
LEI Nº 7141 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DECLARA O CANTO DO CORAL RAINHA ASSUNTA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica