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Rio de Janeiro

LEI Nº 7140 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7140/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.140, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3194, de 2014.

LEI Nº 7140 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA TABAJARA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a ORQUESTRA TABAJARA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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