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Rio de Janeiro

LEI Nº 7138 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7138/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.138, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3185, de 2014.

LEI Nº 7138 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO ASILO DOS INVÁLIDOS DA PÁTRIA LOCALIZADO NA ILHA DO BOM JESUS DA COLUNA, COMPREENDIDA NA VILA MILITAR DO FUNDÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado o prédio do antigo Asilo dos Inválidos da Pátria, localizada na Ilha do Bom Jesus da Coluna, compreendida na Vila Militar do Fundão.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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