Rio de Janeiro
LEI Nº 7137 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7137/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.137, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3344, de 2010.
LEI Nº 7137 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS A CIRCULAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DE RECICLADOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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