Rio de Janeiro
LEI Nº 7136 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7136/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.136, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1215-A, de 2012.
LEI Nº 7136 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITA AOS MUNICÍPIOS QUE INSTITUÍREM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica