Rio de Janeiro
LEI Nº 7135 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7135/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.135, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2695, de 2013.
LEI Nº 7135 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DETERMINA A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE MONITOR NO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PRESTADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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