Rio de Janeiro
LEI Nº 7133 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7133/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.133, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2739-A, de 2014.
LEI Nº 7133 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
INSTITUI O PROGRAMA DE INSERÇÃO CULTURAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
I - textos em Braille nas bibliotecas públicas e privadas;
II - programas de espetáculos em Braille;
III - intérpretes de libras em peças teatrais;
IV - equipamentos para acessibilidade em todas as casas de espetáculos, cinemas e teatros do Estado, em concordância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
V - espetáculos com apresentação específica para pessoas com Síndrome de Down.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica