Rio de Janeiro
LEI Nº 7132 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7132/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.132, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1856, de 2012.
LEI Nº 7132 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO "TESTE DA LINGUINHA" EM RECÉM NASCIDOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E PARTICULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
I - dispor dos equipamentos necessários à realização de exame da natureza mencionada no caput do art. 1º;
II - contar com profissionais capacitados para a aplicação do exame.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica