Rio de Janeiro
LEI Nº 7131 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7131/2015
LEI Nº 7131 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MACAÉ - ACIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Comercial e Industrial de Macaé - ACIM.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica