Rio de Janeiro
LEI Nº 7130 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7130/2015
LEI Nº 7130 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2016 COMO “ANO DO EMPODERAMENTO DA MULHER NA POLÍTICA E NO ESPORTE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2016 como “Ano da Mulher na Política e no Esporte”, em homenagem aos 120 (cento e vinte) anos da primeira partida de futebol feminino.
Art. 2.
- O Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao fato histórico.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica