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Rio de Janeiro

LEI Nº 7129 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7129/2015

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LEI Nº 7129 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAR OBRAS SOCIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Amar Obras Sociais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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