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LEI Nº 7125 DE 10 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7125/2015

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LEI Nº 7125 DE 10 DE DEZEMBRO 2015.

TORNA OBRIGATORIA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DOS ÓRGÃOS POLICIAIS EM PET SHOPS, CLINICAS VETERINÁRIAS E SIMILARES, VISANDO O COMBATE AOS MAUS TRATOS A ANIMAIS SILVESTRES, DOMESTICOS OU DOMESTICADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna obrigatória a afixação de placas nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:

“ MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS

SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME”. – LEI Nº 9605/98

DENUNCIE PARA: DPMA tel. xxxx - xxxx

POLÍCIA CIVIL: tel. xxxx - xxxx

PMERJ – tel. 190

Art. 2.
- Fica o cumprimento desta Lei estendido aos órgãos policiais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Todo estabelecimento prestador de qualquer tipo de serviço a animais fica obrigado a fixar, no mínimo, uma placa, junto à porta de acesso principal, em local apropriado, de fácil leitura e com tamanho visível, de modo a identificação fácil por parte dos consumidores.
Art. 4.
- O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará a aplicação de multa de quatrocentos e oitenta Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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