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LEI Nº 7124 DE 10 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7124/2015

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LEI Nº 7124 DE 10 DE DEZEMBRO 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA FALCIFORME, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença Falciforme, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.
§ 1º- No dia a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre a doença falciforme.
§ 2º- Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização do dia a que se refere essa Lei.
Art. 2.
- O Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença Falciforme busca suprimir a desinformação, visando promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com doença falciforme e promover o respeito pela sua dignidade
Art. 3.
- Compete aos órgãos competentes do Estado preparar material de esclarecimento sobre a pessoa com doença falciforme no que refere:

I – orientação para gestantes:

II – orientação dos pais;

III – diagnóstico precoce;

IV – inclusão social da pessoa com a doença falciforme.

Art. 4.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

19 - DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA FALCIFORME.

(...)"

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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