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LEI Nº 7120 DE 3 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7120/2015

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LEI Nº 7120 DE 3 DE DEZEMBRO 2015.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SURF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 20 de junho, como DIA DO SURF.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JUNHO

(…)

20 - DIA DO SURF"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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