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Rio de Janeiro

LEI Nº 7119 DE 3 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7119/2015

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LEI Nº 7119 DE 3 DE DEZEMBRO 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO LAR DA SOLIDARIEDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual O Instituto Lar da Solidariedade.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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