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Rio de Janeiro

LEI Nº 7118 DE 30 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7118/2015

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LEI Nº 7118 DE 30 DE NOVEMBRO 2015.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5421 DE 31 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.421, de 31 de março de 2009.
Art. 2.
- Fica alterado o Art. 5º onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - A inobservância das disposições contidas no que dispõe esta Lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas nos Arts. 56 e 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990."

Art. 3.
- Fica alterado o Art. 6º, onde passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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