Rio de Janeiro
LEI Nº 7117 DE 27 DE NOVEMBRO 2015.
Nº 7117/2015
LEI Nº 7117 DE 27 DE NOVEMBRO 2015.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR FUNDO DE RESERVA DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 151, DE 15 DE AGOSTO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - a natureza dos recursos e sua destinação;
II - valores individualizados dos depósitos levantados;
III - fluxo contendo o saldo mensal do Fundo de Reserva e do total dos depósitos;
IV - previsão dos depósitos a serem levantados nos dois anos seguintes.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica