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LEI Nº 7117 DE 27 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7117/2015

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LEI Nº 7117 DE 27 DE NOVEMBRO 2015.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR FUNDO DE RESERVA DESTINADO À IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 151, DE 15 DE AGOSTO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a criação de Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição de parcela transferida ao Tesouro do Estado, consoante o que prescreve a Lei Complementar Federal n° 151, de 5 de agosto de 2015 em seu artigo 3°, parágrafo 1° .
Art. 2.
- O Poder Executivo, anualmente, fará publicar no seu sítio eletrônico e enviará à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa – ALERJ, relatório consubstanciado contendo:

I - a natureza dos recursos e sua destinação;

II - valores individualizados dos depósitos levantados;

III - fluxo contendo o saldo mensal do Fundo de Reserva e do total dos depósitos;

IV - previsão dos depósitos a serem levantados nos dois anos seguintes.

Art. 3.
- O Poder Executivo, por Decreto, estabelecerá regras de procedimentos para regulamentar a matéria.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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