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LEI Nº 7114 DE 24 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7114/2015

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LEI Nº 7114 DE 24 DE NOVEMBRO 2015.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO TRABALHADOR DA CULTURA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 09 DE JUNHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Trabalhador da Cultura”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de junho, em homenagem aos trabalhadores da Cultura.
Art. 2.
- O “Dia do Trabalhador da Cultura” tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância daqueles profissionais abnegados, que diariamente se dedicam exaustivamente a promover e defender a cultura em nosso estado.
Art. 3.
- A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do “Dia do Trabalhador da Cultura” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4.
- O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO”

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

JUNHO(...)

09 DE JUNHO – DIA DO TRABALHADOR DA CULTURA

(...)”

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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