Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7113 DE 23 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7113/2015

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 7113 DE 23 DE NOVEMBRO 2015.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA ESCOLA BÍBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o terceiro domingo de setembro como Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD).
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

SETEMBRO

(…)

TERCEIRO DOMINGO - Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD) (NR)"

Art. 3.
- No Dia Estadual da Escola Bíblica (EBD), o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos e culturais nas escolas, autarquias e demais entidades da administração indireta, relacionadas à importância da Escola Bíblica.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.