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Rio de Janeiro

LEI Nº 7112 DE 23 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7112/2015

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LEI Nº 7112 DE 23 DE NOVEMBRO 2015.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a BANDA DE MÚSICOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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