Rio de Janeiro
LEI Nº 7108 DE 19 DE NOVEMBRO 2015.
Nº 7108/2015
LEI Nº 7108 DE 19 DE NOVEMBRO 2015.
FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO “DEZEMBRO VERMELHO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída no âmbito do Estado a campanha de conscientização "Dezembro Vermelho" a ser realizada, anualmente, no mês de dezembro.
Art. 2.
- A Campanha "Dezembro Vermelho" tem o objetivo de conscientizar a população, de forma complementar às campanhas já existentes, sobre as formas de prevenção.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica