Rio de Janeiro
LEI Nº 7107 DE 19 DE NOVEMBRO 2015.
Nº 7107/2015
LEI Nº 7107 DE 19 DE NOVEMBRO 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A “ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a “ACADEMIA PETROPOLITANA DE EDUCAÇÃO”, com sede e foro no Município de Petrópolis-RJ.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica