Rio de Janeiro
LEI Nº 7106 DE 18 DE NOVEMBRO 2015.
Nº 7106/2015
LEI Nº 7106 DE 18 DE NOVEMBRO 2015.
CRIA O PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - dolo, fraude ou má fé;
II - tendo conhecimento do ato ou fato lesivo, deixou de tomar as medidas corretivas para evitar ou sanar o dano;
III - reincidência.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica