Rio de Janeiro
LEI Nº 7104 DE 13 DE NOVEMBRO 2015.
Nº 7104/2015
LEI Nº 7104 DE 13 DE NOVEMBRO 2015.
DECLARA A ESCOLA DE TEATRO MARTINS PENNA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Declara a Escola de Teatro Martins Penna como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicção.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica