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Rio de Janeiro

LEI Nº 7104 DE 13 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7104/2015

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LEI Nº 7104 DE 13 DE NOVEMBRO 2015.

DECLARA A ESCOLA DE TEATRO MARTINS PENNA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Declara a Escola de Teatro Martins Penna como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicção.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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