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LEI Nº 7101 DE 09 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7101/2015

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LEI Nº 7101 DE 09 DE NOVEMBRO 2015.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e ao calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia 21 de junho como o Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro"
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO

COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)21 DE JUNHO - O Dia Estadual da Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 3.
- A data é criada para comemorar e valorizar os relacionamentos saudáveis nas escolas, onde tem como objetivo promover atividades no ambiente escolar de acordo com o perfil de cada escola.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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