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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 71, de 19 de julho de 1976

Nº 71/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 71, de 19 de julho de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 475 de 1976.

LEI Nº 71, DE 19 DE JULHO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, UM POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO INSTITUTO FÉLIX PACHECO.

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a criar um Posto de Identificação do Instituto Felix Pacheco no Municipio de São Gonçalo, com as mesmas finalidades daqueles existentes em outros Municípios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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