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Rio de Janeiro

LEI Nº 7099 DE 05 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7099/2015

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LEI Nº 7099 DE 05 DE NOVEMBRO 2015.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
Art. 2.
- O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".

(...) (NR)"

Art. 3.
- A Semana tem como objetivos:

I – conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;

II – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;

III – informar o correto comportamento do pedestre; e

IV – divulgar dicas de segurança para pedestres.

Art. 4.
- A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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