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Rio de Janeiro

LEI Nº 7097 DE 05 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7097/2015

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LEI Nº 7097 DE 05 DE NOVEMBRO 2015.

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONFECÇÃO DE TAPETES DE SAL DA CIDADE DE CABO FRIO, DURANTE OS FESTEJOS DE CORPUS CHRISTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro a confecção de tapetes de sal da cidade de Cabo Frio, durante os festejos de Corpus Christi.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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