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LEI Nº 7096 DE 03 DE NOVEMBRO 2015.

Nº 7096/2015

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LEI Nº 7096 DE 03 DE NOVEMBRO 2015.

INSTITUI O DIA DA IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 09 de março como o Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MARÇO

(…)

09 - Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus (NR)".

Art. 3.
- A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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