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LEI Nº 7094 DE 26 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7094/2015

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LEI Nº 7094 DE 26 DE OUTUBRO 2015.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA INQUISIÇÃO NO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "o Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil", a ser realizado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...)

MARÇO

(…)

31 - "Dia Estadual em Memória às Vítimas da Inquisição no Brasil”.

(…) ”

Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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