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Rio de Janeiro

LEI Nº 7091 DE 22 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7091/2015

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LEI Nº 7091 DE 22 DE OUTUBRO 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DO PARQUE SÃO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública ao “INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DO PARQUE SÃO VICENTE ”, localizado na Rua São Pedro, 41 - Parque São Vicente - CEP.: 26.172-300 - Belford Roxo - RJ .
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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