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Rio de Janeiro

LEI Nº 7087 DE 19 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7087/2015

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LEI Nº 7087 DE 19 DE OUTUBRO 2015.

ONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTA DE PETROPOLIS/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Concede o Título de Utilidade Pública à “ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTA DE PETROPOLIS/RJ” localizada na Rua Dr. Paulo Gomide, 217 F, Bairro Ponte Fones – Petrópolis/RJ
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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