Rio de Janeiro
LEI Nº 7086 DE 19 DE OUTUBRO 2015.
Nº 7086/2015
LEI Nº 7086 DE 19 DE OUTUBRO 2015.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVOS À CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
III – possibilitar a contratação pelo Poder Público ou pela iniciativa privada de pequenos produtores ou prestadores de serviço organizados em cooperativas;
IV – ampliar a renda dos cooperados;
V – garantir melhorias das condições de trabalho;
VI – estimular a geração de trabalho, emprego e renda;
VII - promover uma política pública de inserção sócio produtiva de trabalhadores e trabalhadoras precarizados;
VIII – ampliar a cobertura previdenciária.
I – o financiamento de equipamentos, máquinas e veículos;
II - a construção de galpões e espaços de triagem para a coleta seletiva solidária;
III - o fornecimento por parte do Poder Público de capacitação e assistência técnica às cooperativas e associações;
IV – a desburocratização e a isenção de taxas para a constituição de cooperativas;
V – o fomento ao desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica