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Rio de Janeiro

LEI Nº 7081 DE 15 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7081/2015

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LEI Nº 7081 DE 15 DE OUTUBRO 2015.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA JESUS DE NAZARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a utilidade pública da Fundação Beneficente Evangélica Jesus de Nazaré, com sede na Rua nº 3, nº 644, c/1 Nova Friburgo, 3º distrito do Município de Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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