Rio de Janeiro
LEI Nº 7081 DE 15 DE OUTUBRO 2015.
Nº 7081/2015
LEI Nº 7081 DE 15 DE OUTUBRO 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA JESUS DE NAZARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada a utilidade pública da Fundação Beneficente Evangélica Jesus de Nazaré, com sede na Rua nº 3, nº 644, c/1 Nova Friburgo, 3º distrito do Município de Duque de Caxias.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica