Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7080 DE 15 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7080/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 7080 DE 15 DE OUTUBRO 2015.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES", A SER COMEMORADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES", a ser comemorada anualmente no mês de setembro.
Art. 2.
- O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

" ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO(...)

Mês da "FEIRA LITERÁRIA DE PATY DO ALFERES"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.