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LEI Nº 7076 DE 09 DE OUTUBRO 2015.

Nº 7076/2015

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LEI Nº 7076 DE 09 DE OUTUBRO 2015.

ALTERA A LEI Nº. 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica alterado o inciso VII, do art. 43, da Lei nº. 3350 de 29 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

(...)

“VII – os atos de extração de certidão, quando destinados a processos de habilitação e de adoção e ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.”

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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