Rio de Janeiro
LEI Nº 7076 DE 09 DE OUTUBRO 2015.
Nº 7076/2015
LEI Nº 7076 DE 09 DE OUTUBRO 2015.
ALTERA A LEI Nº. 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
“VII – os atos de extração de certidão, quando destinados a processos de habilitação e de adoção e ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.”
Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica