Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7066/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

CLASSIFICA MAGÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica classificado Magé como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.