Rio de Janeiro
LEI Nº 7066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 7066/2015
LEI Nº 7066 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
CLASSIFICA MAGÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado Magé como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica