Rio de Janeiro
LEI Nº 7064 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 7064/2015
LEI Nº 7064 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Parágrafo único – A critério da Mesa Diretora e com a aprovação do Plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do Fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens para serem destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação e segurança pública, para o estado e municípios.”
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica