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LEI Nº 7062 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7062/2015

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LEI Nº 7062 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

AUTORIZA A FILIAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIO LEGISLATIVA ­ ASTRAL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada à filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro às seguintes associações:

I - Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa – Astral.

II – Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL

Art. 2.
- Fica autorizado o pagamento da anuidade pertinente à Astral e à ABEL, a título de contribuição corrente.
Parágrafo únicoO pagamento de que trata o caput deste artigo só será liberado mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência social e no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço:

II – estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;

III – ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;

IV – ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada e

V – plano de atividades da associação para o ano em exercício.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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