Rio de Janeiro
LEI Nº 7062 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 7062/2015
LEI Nº 7062 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A FILIAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIO LEGISLATIVA ASTRAL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS – ABEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Associação Brasileira de Televisão e Rádio Legislativa – Astral.
II – Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL
I – comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência social e no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço:
II – estatuto da associação em vigência, devidamente registrado;
III – ata da eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;
IV – ata da fixação do valor da anuidade, devidamente registrada e
V – plano de atividades da associação para o ano em exercício.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica