Rio de Janeiro
LEI Nº 7060 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 7060/2015
LEI Nº 7060 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO "CIDADE REAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado o Município de Nova Friburgo como "Cidade Real" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica