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Rio de Janeiro

LEI Nº 7060 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7060/2015

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LEI Nº 7060 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO COMO "CIDADE REAL" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Nova Friburgo como "Cidade Real" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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